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Chegou finalmente ao fim o ‘Caso Pepe’ referente ao clássico da última época, no Dragão, diante do Sporting.
O CD da FPF absolveu Pepe, Matheus Reis, Coates e Nuno Santos e arquivou os processos disciplinares que haviam sido abertos a estes quatro jogadores após o FC Porto-Sporting, do passado dia 20 de agosto, que os dragões venceram por 3-0, para a 3.ª jornada da Liga.
Recorde-se que o Sporting tinha avançado com um processo disciplinar contra Pepe por alegado insulto a Matheus Reis, com os o FC Porto a avançar com queixas contra Coates, Matheus Reis e Nuno Santos: o uruguaio por ter calcado Evanilson no lance do primeiro golo dos dragões, Matheus Reis por alegada altercação com um apanha-bolas e Nuno Santos por um gesto a esfregar os dedos, quando recolhia aos balneários após o apito final.
“Decide-se ordenar o arquivamento dos autos, no que concerne aos arguidos Pepe, jogador da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, e aos arguidos Matheus Reis e Coates, ambos jogadores da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD”, lê-se no documento.
Sobre Nuno Santos: “Decide-se julgar improcedente por não provada a acusação e, consequentemente, absolver o arguido Nuno Miguel Gomes dos Santos”.
Entretanto, o Sporting já reagiu e mostrou-se indignad, em reação oficial através editorial da edição desta semana do jornal Sporting
“Foi conhecida esta semana a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol em relação aos processos disciplinares instaurados contra Pepe, Coates, Matheus Reis e Nuno Santos relativos ao jogo no Estádio do Dragão a contar para a terceira jornada da Liga Portugal – a título de curiosidade temporal, estamos já na 13.ª.
Argumentou o CD no sentido do arquivamento imediato dos processos disciplinares a Pepe, Coates e Matheus Reis com base no argumento de que os lances em causa foram observados e avaliados pelos elementos da equipa de arbitragem, pelo que o CD não dispõe de poderes para sobre eles se pronunciar.
Relativamente a Nuno Santos, que foi o único jogador contra quem foi estranhamente deduzida acusação pela Comissão de Instrutores da Liga, foi absolvido por falta de elementos suficientes nos autos para condenar o jogador.
Recordando a acção do lance que envolveu Pepe e Matheus Reis, “ocorrida entre os minutos 38:31 a 38:38 do referido jogo e que envolveu o jogador da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, Képler Laveran de Lima Ferreira e o jogador da Sporting SAD, Matheus Reis Lima, nomeadamente as expressões dirigidas pelo jogador Képler Laveran de Lima Ferreira”, a Comissão de Instrutores da Liga questionou os elementos da equipa de arbitragem (i) se o lance foi por eles avaliado em toda a sua extensão e (ii) se o lance foi analisado ao abrigo do protocolo VAR.
Sabemos agora que a estas perguntas os árbitros do jogo unanimemente responderam que o “lance” referido, em que Pepe apelidou o seu colega de profissão de “filho da p***”, foi analisado em toda a sua extensão, incluindo, imagine-se, ao abrigo do protocolo VAR.
Também devemos recordar, que foi este mesmo CD que no início do ano decidiu “julgar procedente a acusação” contra Nuno Santos, por alegados insultos a outro jogador, condenando-o a um jogo de suspensão e multa.
Como tal, a equipa de arbitragem (VAR incluído) viu, sabia e nada fez sobre o facto de Pepe ter repetido o alegado insulto a Matheus Reis que já serviu para condenar um jogador do Sporting CP no passado. O CD idem idem, aspas aspas”. Lamentável.
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