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Fernando Madureira foi absolvido pelo TAD do castigo de 365 dias aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
Em causa, segundo alegava a defesa e o TAD deu razão, está o facto do líder dos Super Dragões ter renunciado ao cargo de Secretário do Conselho Fiscal que ocupava no Canelas 2010, clube que compete na Liga 3, em janeiro de 2022, deixando de ser considerado “agente desportivo” a partir dessa data.
Recorde-se que castigo de 315 dias aplicado a Fernando Madureira impedia-o de estar presente em recintos desportivos duas horas antes e até 30 minutos após uma partida oficial.
Se a FPF assim entender, pode recorrer da decisão para o Tribunal Central Administrativo do Sul.
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